NOTÍCIAS
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
30 DE JANEIRO DE 2023
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de transferência do patrimônio do falecido, para seus herdeiros. Esse processo de sucessão, segundo a legislação civil, ocorrerá de maneira consensual ou litigiosa.
Se ocorrer de maneira consensual, o processo de sucessão poderá ser realizado através de um inventário extrajudicial, com o acompanhamento de um advogado, mediante a elaboração de uma escritura pública de inventário e partilha de bens, um procedimento extremamente rápido, que dependerá apenas do recolhimento do imposto de transmissão de bens por causa mortis e o pagamento de emolumentos de cartório.
Por outro lado, havendo divergências ou litígio entre os herdeiros, o processo de inventário deverá ser realizado de maneira judicial, situação que envolve um procedimento normalmente demorado, com custos superiores ao inventário extrajudicial, quando as partes não são beneficiárias de gratuidade, além de honorários advocatícios normalmente mais elevados, em razão de previsões constantes da tabela de honorários da OAB.
O inventário extrajudicial, portanto, acaba sendo a maneira mais célere, barata e eficaz de realização do processo de sucessão.
Dessa forma, visando ampliar as hipóteses de inventário extrajudicial e, alinhando-se ao entendimento contemporâneo de que a via judicial deve ser reservada para hipóteses em que há litígio entre os herdeiros, os tribunais pátrios têm aceitado a realização de inventários extrajudiciais em situações a princípio vedadas, à exemplo de casos que envolverem menores ou sucessão testamentária.
O Superior Tribunal de Justiça, recentemente entendeu possível a realização de inventário extrajudicial mesmo na hipótese de haver testamento, conforme posicionamento exarado por ocasião do Recurso Especial 1.951.456, relatado pela Ministra Nancy Andrighi.
Igualmente, em recentes caso ocorrido na comarca de Lemes/SP, um Magistrado em processo que tramitava sob nº 1002882-02.2021.8.26.0318, autorizou a possibilidade de realização de inventário extrajudicial, isto é, sem a necessidade de processo judicial, mesmo havendo herdeiros menores de idade, um posicionamento também já adotado pela 2ª vara da Família e das Sucessões de Taubaté/SP, em que o juízo local proferiu decisão nesse mesmo sentido, em processo sob o nº 1016082-28.2021.8.26.0625.
A possibilidade de realização de processos de inventário extrajudicial, mesmo nas hipóteses em que há testamento ou menores, é uma tendência contemporânea da legislação, que visa estimular a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, ficando reservada a via judicial apenas para os casos de conflito entre os herdeiros, especialmente em razão da morosidade e dos altos custos do processo de sucessão na via judicial.
*Douglas de Oliveira é mestre e doutorando em Direito, professor e autor de obras jurídicas, conselheiro da OAB/MS e sócio do escritório O.V.A Advogados S/S.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Assinatura avançada no registro de imóveis: crédito rápido, reparação lenta – por Alexandre Gonçalves Kassama e Erick Lé Palazzi Ferreira
26 de junho de 2023
Desde o advento da então Medida Provisória nº. 1.085/21, hoje convertida na lei 14.382/22, uma questão tem...
Anoreg RS
TJSP nega pedido de anulação de casamento pelo fato de marido ser homossexual
26 de junho de 2023
Mulher disse que ele não deu qualquer indício da orientação sexual antes do casamento. Para TJSP, fato não...
Anoreg RS
Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos administrativos para individualização automatizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
26 de junho de 2023
A responsabilidade de manter atualizado o Manual de Procedimentos para operacionalização do MLC é da DD.
Anoreg RS
Resolução referenda a decisão contida na Portaria INCRA que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua (VTN)
26 de junho de 2023
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anoreg RS
Estado regulariza área em Araricá após mais de 20 anos
23 de junho de 2023
Após 20 anos de espera, o loteamento Morada Nobre, no município de Araricá, teve sua regularização fundiária...