NOTÍCIAS
Anoreg/RS entrevista desembargador Ricardo Henry Marques Dip
21 DE NOVEMBRO DE 2022
Desembargador do TJSP, Ricardo Henry Marques Dip, fala sobre a função notarial e registral na desburocratização e desjudicialização dos serviços
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip, em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) falou sobre os serviços prestados pelos serviços extrajudiciais e a função notarial e registral na desburocratização e desjudicialização dos serviços.
“O ponto fundamental a destacar é exatamente o do critério para desjudiciarizar: dirigir ao extrajudicial aquilo que não deveria mesmo competir ao judiciário, vale dizer, no fundamental, casos a que falta a litigiosidade em ato. Em certo sentido, pode falar-se em que, com isto, atribui-se ao extrajudicial o que é da natureza do extrajudicial, mas que estava destinado, de maneira atípica, ao judiciário”, destacou Ricardo.
Ricardo Dip é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, bacharel em Jornalismo pela Faculdade de Jornalismo Cásper Líbero, e mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito.
Leia a entrevista completa:
Anoreg/RS – Como avalia a função notarial e registral na desburocratização e desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário?
Ricardo Dip – A desjudicialização − ou mais propriamente, a desjudiciarização−, que encaminhou às funções extrajudiciais algumas atividades antes atribuídas exclusivamente ao judiciário, correspondeu, na medida em que plausível seu critério, em solução, a meu modesto ver, bastante sensata.
O ponto fundamental a destacar é exatamente o do critério para desjudiciarizar: dirigir ao extrajudicial aquilo que não deveria mesmo competir ao judiciário, vale dizer, no fundamental, casos a que falta a litigiosidade em ato. Em certo sentido, pode falar-se em que, com isto, atribui-se ao extrajudicial o que é da natureza do extrajudicial, mas que estava destinado, de maneira atípica, ao judiciário.
Note-se que o critério dessa desjudiciarização não há de ser, entretanto, a mera lógica da produtividade do judiciário, porque, de ser assim, a função extrajudicial se judiciarizaria, dando-se apenas o traslado de tarefas (com lide) para o âmbito extrajudiciário.
Acrescente-se que alguma sorte de interesses privados não litigiosos deverá ainda permanecer no âmbito do judiciário, para atender estritamente a uma concorrência de interesse, marcada e justificadamente, público (p.ex., os casos de interdição).
Anoreg/RS – Qual sua avaliação sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)?
Ricardo Dip – Quanto ao sistema eletrônico dos registros públicos, parece-me devamos considerar, prudentemente, modos ou perspectivas diversas para sua avaliação.
Uma coisa, decerto, é que, a exemplo da passagem da escrita à mão para a datilografia mecânica, ou desta para a datilografia elétrica, também os meios eletrônicos devam reputar-se simples meios, instrumentos, causas eficientes secundárias dos mesmos seculares registros públicos. Não há motivo, pois, para maior admiração com a só mudança de meios para realizar as funções extrajudiciais. Surpreendem-me, a propósito, a ingênua simplicidade ou uma cogitável malícia com que alguns tomam a alteração instrumental como se fora mudança de fins.
Tenho a expectativa de que esse câmbio instrumental possa produzir resultados úteis, mas há também alguns riscos a considerar, entre os quais o da centralização de dados, o da tecnocracia e o da evasão privatística (ou, ao revés, administrativista). Não estamos já a ver pessoa jurídica privada operando algo dos registros públicos?
Anoreg/RS – Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos cartórios extrajudiciais?
Ricardo Dip – Interessante é que sua pergunta aluda a “avanço da tecnologia”. De si própria, com efeito, a técnica é axiologicamente neutra. Seu aspecto valorativo diz respeito ao uso que dela se faz. O receio do que se disse ser “avanço da tecnologia” é que, sendo a técnica embora um meio, converta-se ela em atividade governativa.
Peço licença para uma pequena analogia. Suponhamos um avião muito bem equipado, com peças dotadas de perfeito funcionamento, e cujos passageiros sejam tratados com muita cortesia, atendidos nos bens de conforto. Está bem: os fins imanentes desse avião e dos passageiros parecem realizados. Todavia, se os pilotos não tiverem um plano de voo e não conduzirem a aeronave a seu ponto de destino, de nada servirá que os fins imanentes se realizem, porque o fim principal não se obterá.
Anoreg/RS – Como avalia a atual prestação de serviços extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul?
Ricardo Dip – Vivendo eu aqui na periferia de São Paulo, numas barrancas do rio Tietê, não posso avaliar a prestação dos serviços extrajudiciais gaúchos. Mas posso, isto sim, adivinhar que, na terra dos registradores Sylvio Paulo Duarte Marques e Oly Fachin, e do magistrado Décio Antonio Erpen, essa prestação haja de ser sempre eminente, sempre um dos parâmetros para todo nosso Brasil. Haveria uma larga lista de nomes a mencionar. Larga e valiosa lista.
Anoreg/RS – Qual o foco do seu trabalho “Do Saber Jurídico Próprio do Notário”, publicado nos “Anales” da Fundação Francisco Elias de Tejada?
Ricardo Dip – Ali se trata, sobretudo, da relevância da prudência jurídico-notarial e, nela, destacadamente, do papel do cavere a exercitar-se pelo tabelião de notas.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A origem da propriedade nas ilhas costeiras – por Luiz Walter Coelho Filho
05 de maio de 2023
O direito de propriedade foi introduzido no Brasil através das cartas de doação das capitanias hereditárias,...
Anoreg RS
Dia Nacional do Registro de Imóveis: apoie já sua criação!
05 de maio de 2023
Data leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária em 1843.
Anoreg RS
CN-CNJ alerta Serventias Extrajudiciais para cumprimento do Provimento n. 24/2012
05 de maio de 2023
De acordo com o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, existem 465 Serventias com pendências.
Anoreg RS
Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ
05 de maio de 2023
Na ação, o casal buscava a alteração do regime de bens da sociedade conjugal de separação total de bens para...
Anoreg RS
Programa de Capacitação Cartório TOP 2023 auxilia na implantação da NBR 15906/2021
04 de maio de 2023
Com a publicação da NBR 15906/2021 muitos profissionais do setor se perguntam como se adequar às novas exigências.