SERVIÇOS

O registro de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito ou no local da sua residência. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
 
Documentos necessários: 

- DECLARAÇÃO DE ÓBITO emitida e assinada pelo médico
- CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF OU CNH
- TÍTULO DE ELEITOR
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL (CERTIDÃO DE NASCIMENTO SE FOR SOLTEIRO/CERTIDÃO DE CASAMENTO SE FOR CASADO)
- NÚMERO DO BENEFÍCIO DO INSS (SE HOUVER)
- NOME COMPLETO E IDADE DOS FILHOS
- CEMITÉRIO ONDE FOI/SERÁ SEPULTADO
- QUALIFICAÇÃO DO FALECIDO (PROFISSÃO/ENDEREÇO)
- DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO DECLARANTE
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

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