SERVIÇOS

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado por meio do qual uma das partes doa determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Quem doa é o "Doador" e quem recebe é o "Donatário".

A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para menor incapaz. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício. 

Nesse tipo de escritura pública, o doador pode inclusive estipular cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado, como a cláusula de impenhorabilidade: proteção do patrimônio que é objeto da doação, de dívidas que eventualmente possam ser atribuídas aos proprietários do imóvel; a cláusula de inalienabilidade: proteção do patrimônio por meio do impedimento, temporário ou condicionado a algum evento futuro, da venda dos bens que foram objeto da doação e ainda a cláusula de incomunicabilidade: preservação do patrimônio no âmbito familiar, de forma que não entre em comunhão em razão de casamento a ser celebrado pelos beneficiários (donatários) da doação.

As escrituras públicas devem ser previamente encaminhadas diretamente ao Tabelionato de Notas, para esclarecimentos às partes e apresentação da documentação necessária. 

A alíquota correspondente ao imposto de transmissão junto a Fazenda Estadual (ITCD ou ITCMD - Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos) é de 3% a 4% sobre o valor da avaliação.

Depois de lavrada a escritura pública, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis, visto que, quem não registra não é dono!

 

Documentos essenciais: 

- MATRICULA ATUALIZADA DO IMÓVEL (ORIGINAL + CÓPIA)
- CÓPIA DA CNH ou RG e CPF DOS DOADORES E DONATÁRIOS (E CÔNJUGES SE FOREM CASADOS).
- CÓPIA DE COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL ATUALIZADO DOS DOADORES E DONATÁRIOS (CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA QUEM FOR SOLTEIRO/ CERTIDÃO DE CASAMENTO PARA QUEM FOR CASADO).
- TRAZER ANOTADO PROFISSÃO, ENDEREÇO E E-MAIL (SE TIVER) DE TODAS AS PARTES.

  Importante saber: 

As partes deverão atribuir um valor ao objeto da doação

 

Para imóvel rural, apresentar ainda:

- ITR e CCIR.
- FORNECER DADOS DE APROVEITAMENTO E TOPOGRAFIA DAS TERRAS E INFORMAR A DISTÂNCIA DA SEDE MUNICIPAL.

 

Se houver pessoa jurídica envolvida no ato, apresentar:

- CONTRATO SOCIAL + ALTERAÇÕES
- CARTÃO DO CNPJ
- CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL (ATUALIZADA DE NO MÁXIMO 6 MESES)
- CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS E RECEITA FEDERAL.
- CÓPIA DE RG, CPF E COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL (CERTIDÃO DE NASCIMENTO SE FOR SOLTEIRO/ CERTIDÃO DE CASAMENTO SE FOR CASADO + CÓPIA DOS DOCUMENTOS DO CÔNJUGE) DOS SÓCIOS. 
- TRAZER ANOTADO PROFFISÃO, ENDEREÇO E E-MAIL DE TODAS AS PARTES.

 

 

 

 

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