Os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil são todos feitos em livros próprios, quem ficam arquivados na serventia para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
A certidão pode ser solicitada mediante informações do respectivo registro: cópia do ato do qual deseja uma certidão, certidão antiga, numeração de livro e folhas em que está o ato ou ainda nome completo das partes constantes no ato.
Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão poderá ser solicitada uma nova certidão que, dessa maneira, ficará valendo pela primeira. A segunda via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, evidentemente se o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia. Caso não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda via de certidão poderá ser requerida em qualquer cartório de registro civil e dependerá de comunicação entre os cartórios. O valor a ser pago pela expedição de segundas vias é determinado pelo Estado e é o mesmo independente do cartório onde houver o requerimento.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos na aba "Para Você". Existe a previsão de gratuidade da certidão para os reconhecidamente pobres.
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