SERVIÇOS

A Escritura Pública de Compra e Venda é ato essencial à validade dos negócios jurídicos que tem por objetivo à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis. É ato em que o tabelião recebe a manifestação de vontade, qualifica essa manifestação fazendo incidir um instituto jurídico pertinente, presta assessoria, tem poder discricionário, obstando manifestações que estiverem em desacordo com o direito e, por fim, redige o instrumento adequado.

Deverá ser feita no Tabelionato de Notas, mediante envio ou apresentação da documentação para uma análise prévia, as demais instruções serão informadas no decorrer do processo. No fim do procedimento, na data marcada, os usuários devem comparecer ao tabelionato, munidos de seus documentos pessoais originais de identificação, para a assinatura da escritura.

 

O custo com imposto de transmissão junto a Fazenda Municipal (ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) será de 2% sobre o valor que a respectiva repartição avaliar o bem.

Lembrando que depois de lavrada a escritura pública, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis, visto que, quem não registra não é dono!

 

Documentos essenciais:

 

- MATRICULA ATUALIZADA DO IMÓVEL (ORIGINAL + CÓPIA)
- CÓPIA DA CNH ou RG e CPF DOS COMPRADORES E VENDEDORES (E CÔNJUGES SE FOREM CASADOS).
- CÓPIA DE COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL ATUALIZADO DOS COMPRADORES E VENDEDORES (CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA QUEM FOR SOLTEIRO/ CERTIDÃO DE CASAMENTO PARA QUEM FOR CASADO).
- TRAZER ANOTADO PROFISSÃO, ENDEREÇO E E-MAIL (SE TIVER) DE TODAS AS PARTES.

 

Importante saber:

 

Se tratar-se de imóvel rural, apresentar ainda:

 

- ITR e CCIR.
- FORNECER DADOS DE APROVEITAMENTO E TOPOGRAFIA DAS TERRAS E DISTÂNCIA DO IMÓVEL DA SEDE MUNICIPAL.

 

As partes deverão ainda, informar sobre o valor do negócio, meio e forma de pagamento.

 

Se houver pessoa jurídica envolvida no ato, apresentar:

 

 - CONTRATO SOCIAL + ALTERAÇÕES
- CARTÃO DO CNPJ
- CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL (ATUALIZADA DE NO MÁXIMO 6 MESES)
- CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS E RECEITA FEDERAL.
- CÓPIA DE RG, CPF E COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL (CERTIDÃO DE NASCIMENTO SE FOR SOLTEIRO/ CERTIDÃO DE CASAMENTO SE FOR CASADO + CÓPIA DOS DOCUMENTOS DO CÔNJUGE) DOS SÓCIOS. 
- TRAZER ANOTADO PROFFISÃO, ENDEREÇO E E-MAIL DE TODAS AS PARTES.

 

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