SERVIÇOS

O Registro de Nascimento é o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.
 
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.
 
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.
 
O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
 
Documentos necessários:
 
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais.
- Documento de Identificação do pai e da mãe do recém nascido (RG e CPF ou CNH).
- Se os pais do recém nascido forem casados, em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento.

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