SERVIÇOS

A emancipação é o ato jurídico que concede a uma pessoa com 16 anos completos, antes de atingir a maioridade, 18 anos, a antecipação da capacidade civil, ou seja, o direito de administrar os seus próprios bens e praticar todos os atos da vida civil, sem a tutela dos pais. A emancipação é concedida pelos pais e é feita no Tabelionato de Notas, por escritura pública, e deverá ser registrada no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do local de domicílio do emancipado.

 

Documentos:

- Cópia do RG, CPF ou CNH dos pais do registrado, bem como, cópia da certidão de casamento (se casados forem), certidão de óbito, no caso de de um dos pais ser falecido;

 - Certidão de Nascimento do menor a ser emancipado;
- Cópia do RG, CPF do menor;
- Informar a qualificação das partes: profissão, endereço, telefone para contato.

 

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