SERVIÇOS

Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia é idêntica ao documento verdadeiro copiado. O ato é praticado pelo tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação também inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

 

 

Documentos necessários:


Cópia a ser autenticada, completa e legível e apresentação do respectivo documento original. Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado pode solicitar o ato.

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