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O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios. O principal objetivo do reconhecimento de firma é dar a certeza de autenticidade da assinatura a contratantes, impedindo que a pessoa venha a negar a própria assinatura em alguma situação. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

 

As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida, basta que a pessoa que assinou o documento tenha firma reconhecida no Tabelionato e que a respectiva assinatura seja semelhante com a que se encontra depositada em seus arquivos.

 

No reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer ao tabelionato portando documento original e em bom estado, o Tabelião identifica o próprio signatário, analisando o documento de identificação e este assina em sua presença.

 

 

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