SERVIÇOS

Testamento é o documento que a pessoa faz quando quer estipular para quem quer deixar seus bens, após sua morte. 

O testamento não substitui o inventário por se tratarem de procedimentos com objetivos distintos. O testamento é a manifestação de última vontade do testador, ou seja, é um ato facultativo de dispor de seus bens como melhor entender. Caso o testador possuir herdeiros necessários, dispõe somente de 50% do se patrimônio, pois a outra porção será dividida de forma igualitária entre os herdeiros

Será feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orienta-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação à sua disposição de última vontade, cujo ato pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento.

De maneira geral os testamentos contém disposições de ordem patrimonial, podendo também conter disposições de outra natureza, tais como: a nomeação de um tutor, a confissão de uma dívida ou o reconhecimento de um filho.

 

O testamento público é um ato que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante o tabelião de notas, na presença de 2 testemunhas.

 

Atendimento por WhatsApp