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O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam mediante e conforme procedimentos legais a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e são declarados casados.

O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.

Desde a publicação da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de registro civil também celebram o casamento entre casais do mesmo sexo. O procedimento para o casamento homoafetivo no cartório de registro civil é o mesmo utilizado no casamento heteroafetivo.

Documentos Necessários:

O requerimento de habilitação é firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou por procurador, e deve ser instruído por certidão de nascimento ou documento equivalente; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos; e, se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiver ou ato judicial que a supra, certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou certidão do registro da sentença de divórcio.

•    Solteiros: Certidão de Nascimento Atualizada (emitida há no máximo 60 dias anteriormente) + Carteira de Identidade e CPF ou CNH (cópias); 
•    Divorciados: Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio Atualizada (emitida há no máximo 60 dias anteriormente) + Carteira de Identidade e CPF ou CNH (cópias);
•    Viúvos: Certidão de Casamento com Anotação do Óbito (emitida há no máximo 60 dias anteriormente) + Certidão de Óbito + Carteira de Identidade e CPF ou CNH (cópias);
No dia da habilitação do casamento, é necessária a presença de duas (2) testemunhas, maiores de 18 anos, e não podem ser os pais e nem filhos das partes. 
•    Testemunhas: Carteira de Identidade e CPF ou CNH (cópias), informações delas: profissão, estado civil, endereço. 

 

Para o respectivo encaminhamento o procedimento divide-se em dois momentos:


1º momento: assinatura da habilitação, e agendamento do casamento, os noivos e as testemunhas precisam assinar os documentos. 
2º momento: a celebração do casamento, noivos e testemunhas precisam assinar.

 

Ambas as situações necessitam de testemunhas, elas não precisam ser as mesmas nos dois momentos, podem ser diferentes. Ex: duas testemunhas na habilitação, no primeiro momento, e outras duas no dia do casamento, no segundo momento.

 

O preço é tabelado por lei estadual. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos do Estado do Rio Grande do Sul na aba "Para Você".  O processo de habilitação, registro e a primeira certidão de casamento são gratuitos aos reconhecidamente pobres.

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