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O inventário é o documento no qual se faz o levantamento detalhado do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário e é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros. Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, pelo cônjuge. Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de Escritura Pública de Inventário, observados alguns requisitos:


- as partes deverão ser assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notaria (Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 - Art. 610 - § 2º) o falecido não tenha deixado testamento herdeiros maiores e capazes todos devem estar de pleno acordo.

 - os documentos necessários para elaboração da escritura estão previstos na e RESOLUÇÃO 35/2007 do CNJ que disciplina a aplicação da Lei 11.441/07.

 

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