NOTÍCIAS
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
04 DE AGOSTO DE 2022
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
Cabe ao juízo de recuperação analisar constrição de bens de recuperanda
19 de outubro de 2022
É de competência do juízo da recuperação judicial determinar a suspensão, ou não, dos atos de constrição...
Anoreg RS
Artigo: O desrespeito à dignidade da pessoa humana em proposição do legislativo
19 de outubro de 2022
A construção de nosso modelo constitucional baseou-se em fundamentos, princípios e alicerces que reverberam em...
Anoreg RS
Artigo: O termo declaratório da união estável – da materialização do instrumento aos efeitos jurídicos possíveis
19 de outubro de 2022
A Constituição Federal dispõe em seu art. 226 que a família é a base da sociedade, merecendo proteção...
Anoreg RS
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
19 de outubro de 2022
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...
Anoreg RS
Candidato deve estar a dois anos em cartório atual para concorrer à remoção
19 de outubro de 2022
A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em...