NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
09 DE AGOSTO DE 2022
Processo: REsp 1.811.718-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/08/2022, DJe 05/08/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Ação de reintegração de posse. Composse. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade. Vício transrescisório. Alegação em simples petição. Possibilidade.
Destaque: Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
Informações do inteiro teor
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a devolução do prazo para apresentação de defesa.
A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando.
Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença.
Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR lança plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
07 de novembro de 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
Decisão do Supremo sobre desocupações deverá resultar em aumento de despejos
07 de novembro de 2022
Segundo a decisão, ao tratar de casos de reintegração de posse os tribunais devem instalar comissões para mediar...
Anoreg RS
Herança digital, como a de Marília Mendonça, é alvo de disputa judicial
07 de novembro de 2022
A divisão dos bens de uma pessoa que faleceu é muitas vezes um momento de tensão em muitas famílias, em especial...
Anoreg RS
Espaço Cultural promove lançamento da obra “Regimes de Separação de Bens” em 29 de novembro
04 de novembro de 2022
A obra foi prefaciada pela ministra Nancy Andrighi e organizada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio...
Anoreg RS
Portaria cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas para o planejamento, implantação e funcionamento do Serp
04 de novembro de 2022
Cria Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à...