NOTÍCIAS
Proposta permite penhora de website para pagar dívidas
11 DE OUTUBRO DE 2022
Autor do projeto lembra que, em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo já autorizou penhora de site
O Projeto de Lei 2411/22 permite a penhora de website para o pagamento de dívida. A matéria altera o Código de Processo Civil, que lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência.
O primeiro item é o dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação em banco. Pelo texto em análise, o website do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.
O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defende que “tais bens intangíveis se assemelham aos direitos sobre a marca de um determinado produto, cuja penhorabilidade é incontroversa”.
Em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela validade da penhora de site em ação movida por empresa de telefonia contra companhia que contratou seus serviços, mas não pagou por eles.
Como justificativa, o tribunal usou artigo do Código Civil, que garante a venda de “website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico”.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Congresso Nacional de Registro Civil recebe trabalhos científicos até 11 de setembro
23 de agosto de 2022
Em sua 28ª edição, evento nacional realizado pela Arpen-Brasil promoverá concurso acadêmico voltado a...
Anoreg RS
Artigo: PL 1262/21 e PL 815/22 – Novas propostas legislativas sobre recuperação judicial e extrajudicial e falência
23 de agosto de 2022
A proposta detalha os ritos da reorganização extrajudicial, mais simples e realizada direto com os credores, e...
Anoreg RS
Artigo: Busca de bens do devedor
23 de agosto de 2022
Montax Inteligência listou 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça usados por credores em Execuções.
Anoreg RS
Artigo – Os desafios e soluções na dissolução de SPEs no mercado de incorporações imobiliárias
23 de agosto de 2022
A dissolução de sociedades de propósito específico encontra diversos desafios que envolve desde prazo para...
Anoreg RS
Artigo – Projeto de Lei nº 6.204/2019: desjudicialização da execução civil
23 de agosto de 2022
O processo civil contemporâneo necessita ultrapassar barreira criadas pela própria ciência jurídica, a começar...