NOTÍCIAS
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
10 DE NOVEMBRO DE 2022
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/BR participa do Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos promovido pelo CNJ
29 de setembro de 2022
O presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/BR) e da Confederação Nacional de Notários e...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião para criação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas Notariais e Registrais
29 de setembro de 2022
Na oportunidade, foram tratados itens como composição, indicação de membros e regimento interno da Comissão.
Anoreg RS
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas
28 de setembro de 2022
O curso terá a duração de 33 horas/aula. A hora aula é de 50 minutos correspondendo a 3 horas/aulas por turno.
Anoreg RS
Últimos dias para agendar a auditoria para o 2° Prêmio Nacional das Anoregs
28 de setembro de 2022
O agendamento deve ser realizado até 1º de outubro de 2022
Anoreg RS
É admissível a partilha de direitos possessórios sobre imóveis que não estão devidamente escriturados
28 de setembro de 2022
Para o colegiado, o acervo partilhável em razão do falecimento do autor da herança não é composto somente de...