NOTÍCIAS
Terceira Turma do STJ afasta ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção
24 DE OUTUBRO DE 2022
Ao dar provimento ao recurso especial de uma avó que pretende adotar a neta, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença que a considerou parte ilegítima para ajuizar ação de destituição do poder familiar contra a mãe biológica, juntamente com pedido de adoção. Com a decisão, o colegiado determinou o retorno do processo à primeira instância, a fim de ser verificado se a avó preenche os requisitos necessários para a adoção.
No caso dos autos, o juiz encerrou o processo sem avaliar o mérito, sob o fundamento de que há expressa vedação legal para a adoção de netos pelos avós, conforme o artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). O tribunal de segundo grau confirmou a sentença.
A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só foi reconhecida judicialmente, após a morte do pai. Ela também esclareceu que mantém a guarda da neta há cerca de 15 anos, o que demonstraria um vínculo materno, e não apenas de avó.
Vedação à adoção de netos por avós não é absoluta
No recurso dirigido ao STJ, a avó alegou que, conforme os artigos 6º e 19 do ECA, a exigência do bem comum e o direito da criança de ser criada e educada no seio de sua família devem prevalecer sobre a vedação da adoção avoenga imposta pelo estatuto.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, segundo precedentes do STJ, é possível que avós adotem seus netos, desde que isso não gere confusão na estrutura familiar, problemas relacionados a questões hereditárias ou fraude previdenciária, nem seja uma medida inócua em termos de transferência de afeto ao adotando (REsp 1.635.649).
“Conquanto a regra do artigo 42, parágrafo 1º, do ECA vede expressamente a adoção dos netos pelos avós, fato é que o referido dispositivo legal tem sofrido flexibilizações nesta corte, sempre excepcionais, por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de fato consolidadas”, afirmou a magistrada.
É preciso verificar a presença dos requisitos que permitem a adoção avoenga
Sobre o caso analisado, a relatora observou que as razões do pedido de adoção, como o longo período de convivência entre avó e neta, sugerem que existe um vínculo socioafetivo materno-filial, não apenas avoengo – o que torna possível, em tese, a aplicação do entendimento excepcional do STJ.
Ao dar provimento ao recurso, Nancy Andrighi destacou que é imprescindível que todas as alegações da avó e as circunstâncias do caso sejam examinadas pelo juízo de primeiro grau, a fim de aferir a eventual presença dos pressupostos para a desconstituição do poder familiar e a consequente adoção da adolescente pela avó.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
“Política Institucional: a Frente Parlamentar e as propostas Notariais e Registrais” é tema de painel do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
15 de maio de 2023
O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordará questões do âmbito da atividade registral e notarial.
Anoreg RS
Funai explica aspectos do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI)
15 de maio de 2023
Previsto na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), o RANI é um registro administrativo legalmente válido para a...
Anoreg RS
e-Notariado completa três anos com mais de 1,5 milhão de atos online
15 de maio de 2023
Desde o auge da pandemia, em maio de 2020, mais de 1,5 milhão de atos notariais já foram realizados de forma...
Anoreg RS
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte IV – O notariado e a registratura – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann
15 de maio de 2023
Quando as coisas existem a elas sempre é dado um nome, a fim de facilitar a sua designação e referência pelos...
Anoreg RS
Registre-se!: em quatro dias, 100 mil atendimentos foram realizados no país
15 de maio de 2023
Uma transformação teve início na vida de milhares de brasileiros nos últimos quatro dias. O primeiro balanço...