NOTÍCIAS
Cartórios têm 10 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 10 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.
Pensando em auxiliar os notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil lançou a plataforma interativa Anoreg+.
A iniciativa permite que qualquer Cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como a gestão para adaptação a outras normas legais.
Mais do que implementar, a plataforma Anoreg+ visa auxiliar notários e registradores no desenvolvimento e adequação aos requisitos estipulados pelos textos normativos, já que pela ferramenta é possível acompanhar em tempo real o que está sendo feito pela unidade e até mesmo promover a gamificação dos resultados, indicando o grau de eficiência da gestão da serventia em implementar os requisitos demandados.
A plataforma foi desenvolvida pela Anoreg/BR a partir da visão da dinâmica da prestação dos serviços das serventias à sociedade e a aplicação das leis, normas estatutárias e das boas práticas de gestão, como as contempladas nas normas ISO 9001, NBR 15906, PQTA, Provimento nº 74 de 2018, a LGPD e o constante aprimoramento das atividades das serventias.
A LGPD atualmente é a principal demanda relacionada às serventias extrajudiciais e por esta razão a plataforma Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores s a se adequarem e organizarem suas documentações pertinentes, com a utilização dos seguintes recursos principais:
✓ Verificação e auditoria remota a partir de questionários e envio de documentação;
✓ Elaboração de relatório de impacto conforme dispõe a LGPD;
✓ Criação de banco de documentos particulares e modelos compartilhados;
✓ Criação e acompanhamento do plano de ação para adequação à LGPD;
✓ Gerenciamento rápido e eficiente do grau de adequação;
✓ Checagem e validação dos requisitos;
✓ Cadastro de evidências dos tratamentos e cumprimento dos requisitos;
✓ Monitoramento e acompanhamento por analistas especializados na adequação.
Para fazer o cadastro e o login na plataforma Anoreg+ acesse www.anoreg.org.br/site/anoregmais. O primeiro acesso terá 15 dias grátis. Após o período de teste o valor mensal será de R$ 185,00 para Cartórios com até 2 funcionários, R$ 230,00 até 5 funcionários, R$ 280,00 até 20 funcionários e para unidades acima de 21 funcionários o valor será de R$ 350,00.
A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) oferece treinamento de uso da plataforma interativa Anoreg+. A capacitação busca ensinar todos cartórios a operar a plataforma interativa para acessar as Políticas e Relatórios exigidos pela LGPD. Para mais informações e inscrições acesse o site www.ennor.org.br.
Fonte: Assessoria de comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Publicado o relatório e a decisão do corregedor Nacional de Justiça sobre o funcionamento da plataforma SAEC e melhoria do serviço de “Pesquisa Prévia”
27 de junho de 2023
A questão foi apreciada na 16ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação (SEI 1591612), ocasião na qual foram...
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS visitam novo procurador-geral de Justiça do RS
27 de junho de 2023
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS visitam novo procurador-geral de Justiça do RS
27 de junho de 2023
O objetivo da visita foi apresentar e colocar à disposição a parceria das entidades notariais e registrais do Rio...
Anoreg RS
Artigo – ‘A lei não acompanha as mudanças no conceito de família’, diz Maria Berenice Dias – Por Rafa Santos
26 de junho de 2023
A natureza jurídica do conceito de família passou por uma importante transformação no Brasil.
Anoreg RS
Artigo – Quais tributos incidem na transmissão do patrimônio por herança ou doação – Por Fernando Facury Scaff
26 de junho de 2023
conforme essa opinião, os dois impostos poderiam ser cobrados, pois decorreriam de distintas hipóteses de incidência.