NOTÍCIAS
É #FAKE que reforma tributária acabe com direito a herança
19 DE JULHO DE 2023
Especialista explica que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e o direito de herança e essa cláusula pétrea somente pode ser alterada com uma nova Constituição.
Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que a reforma tributária em discussão no Congresso acaba com o direito de herança no Brasil. É #FAKE.
Uma das publicações diz: “O fim do direito de herança. A reforma tributária da maldade“. Outra publicação diz: “Sua herança vai ficar com o Estado brasileiro“.
O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de julho, prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento segue para análise do Senado.
O direito à herança —que não está em discussão na reforma tributária— é garantido pela Constituição. Por ser cláusula pétrea, só pode ser alterado com uma nova Constituição.
Como indica reportagem do g1, o texto que recebeu aval no plenário da Câmara inclui:
- – a tributação progressiva sobre heranças;
- – a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
- – a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- – e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Norberto Lednick Junior, especialista em direito tributário e coordenador editorial da IOB, explica que o projeto de reforma tributária prevê alterações no o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM), já existente. O imposto atualmente é devido no estado onde ocorre o inventário; pela nova proposta, passará a ser devido o estado onde morava a pessoa que morreu.
Também estabelece que o imposto passe a ser progressivo.
O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A regulamentação adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Ranzolin Nerbass, Bernardo Chezzi e Fernanda de Freitas Leitão
19 de setembro de 2023
A universalização do direito à casa própria e a efetividade do direito à moradia.
Anoreg RS
Provimento nº 30/2023-CGJ cria o EQLG – 25, destinado às pessoas com hipossuficiência econômica provisória decorrente de tragédia ou desastre natural
18 de setembro de 2023
Para acessar a íntegra da norma, clique aqui.
Anoreg RS
Artigo – PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo – Por Antonella Galindo
18 de setembro de 2023
Desde os anos 1990 que há no âmbito do Congresso projetos de regulamentação de casamentos/uniões civis de...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que regulamenta destinação de terras devolutas
18 de setembro de 2023
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa...
Anoreg RS
Interpretações do STJ sobre o instituto da interdição
18 de setembro de 2023
A confirmação de que uma pessoa adulta não tem mais a capacidade de gerenciar os atos de sua vida civil é um...