NOTÍCIAS
Justiça decreta sigilo em inventário de Pelé
17 DE MARçO DE 2023
Decisão atende a pedido dos filhos e leva em consideração possibilidade de disputa entre herdeiros
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou segredo de Justiça no inventário de Pelé. A decisão atende a um pedido de filhos do ex-craque, que morreu de em dezembro, aos 82 anos, vítima de um câncer.
O desembargador Miguel Brandi, da 7a Câmara de Direito Privado da corte, entendeu que, sendo o ex-craque “pessoa conhecida e reconhecida mundialmente”, o melhor era o processo ficar restrito aos herdeiros –os sete filhos vivos do jogador, dois netos de uma filha falecida, e a viúva, Márcia Aoki.
O magistrado também considerou que o fato de não existir certeza de composição familiar, abrindo espaço para uma disputa, recomendava o sigilo do processo.
Filhos e a viúva são representados por advogados diferentes.
O primeiro pedido de sigilo foi apresentado à juíza Suzana Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, onde corre o inventário. Ela, no entanto, negou o pleito. E os herdeiros recorreram ao Tribunal de Justiça.
Um outro pedido do goleiro Edinho, filho mais velho de Pelé, também foi negado –ele queria ser o inventariante do espólio.
A missão caberia, por lei, à viúva. Mas Márcia Aoki declinou em favor do próprio Edinho.
Pelé deixou uma herança estimada em US$ 15 milhões. Além de uma casa no Guarujá, ele tinha investimentos em outros imóveis comerciais e parte dos direitos sobre a marca “Pelé”.
O ex-craque morreu em dezembro, aos 82 anos, vítima de um câncer.
Márcia e Pelé se casaram em julho de 2016. Ele já tinha 75 anos.
Como a lei obriga todas as pessoas que têm mais de 70 anos a se casarem no regime de separação obrigatória de bens, Márcia não teria direito à herança depois da morte do marido.
Pelé, no entanto, deixou um testamento, assinado em 2020, destinando 30% de seu patrimônio a ela —e especificou justamente a casa dele no Guarujá como bem que deve ficar com Márcia.
O patrimônio do craque deve ser ainda dividido entre seis filhos e os dois netos de sua filha Sandra, que morreu de câncer em 2006.
Desta forma, a viúva será a principal herdeira. Cada um dos demais deverá ficar com cerca de 10% do total dos bens.
Pelé admitiu ainda em seu testamento que pode ter uma outra filha, fruto de um relacionamento com Maria do Socorro Azevedo, que movia uma ação na Justiça para que ele reconhecesse a paternidade.
Os herdeiros de Pelé já foram orientados a se submeter a um exame de DNA para, em caso positivo, agilizar o reconhecimento e o andamento do inventário.
Fonte: Folha de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Vetos Presidenciais trancam pauta do Congresso Nacional
08 de novembro de 2022
Dentre eles, há vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n....
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família
08 de novembro de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 202 de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
08 de novembro de 2022
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....
Anoreg RS
Artigo – Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade – Por Arthur Gabriel Ramos Barata Lima
08 de novembro de 2022
Consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, dar-se-á a transferência da propriedade imóvel, entre vivos,...
Anoreg RS
Artigo: A proteção às mulheres e o registro de imóveis – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
08 de novembro de 2022
Historicamente, as mulheres foram vítimas de uma enormidade de discriminações odiosas, já que, por exemplo, só...