NOTÍCIAS
Justiça reconhece união poliamorosa
04 DE SETEMBRO DE 2023
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com esse entendimento o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
Na ação, a família poliamorosa narra que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida nessa segunda-feira (28/8), considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Sentença
Ao proferir a decisão, o magistrado determinou que fica reconhecida a união poliamorosa, a contar de 1º/10/13, entre os autores do processo. Após, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que o registro de nascimento deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A árvore, o fruto e o tempo: A competência do registro de imóveis para registros de alienações fiduciárias de produtos agropecuários e de seus subprodutos – por Emanuel Costa Santos
28 de junho de 2023
Ao lançar a semente ao solo, o agricultor possui justa expectativa em relação aos efeitos esperados, não...
Anoreg RS
Retificação de gênero em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão
28 de junho de 2023
Desde 2018, foram feitas mais de 10 mil alterações no país.
Anoreg RS
CNJ publica Provimento sobre limites do termo declaratório para União Estável e exigência de registro de documento público estrangeiro
28 de junho de 2023
Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para esclarecer os limites do termo declaratório formalizado...
Anoreg RS
Regulamentada a criação das Comissões de Soluções Fundiárias e diretrizes para litígios possessórios e despejos em imóveis de populações vulneráveis
28 de junho de 2023
Regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão...
Anoreg RS
Alterada Resolução que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital
28 de junho de 2023
RESOLUÇÃO N. 509, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os...