NOTÍCIAS
Parada do Orgulho LGBTQIA+ na Índia pede reconhecimento do casamento homossexual
10 DE JANEIRO DE 2023
Este é o primeiro evento do tipo no país asiático, que acontece após três anos de adiamento.
Após três anos, centenas de pessoas prestigiaram neste domingo (08) a primeira Parada do Orgulho LGBTQIA+ em Nova Déli, onde a pressão pelo reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo cresce.
A Suprema Corte deve examinar em março uma ação movida por um casal gay, cinco anos após a abolição da proibição da homossexualidade, uma lei dos tempos coloniais britânicos.
Para Ajay Chauhan, participante deste evento que há dois anos é cancelado por conta da covid-19, “a descriminalização afeta apenas um aspecto da questão, mas existem outros mais amplos e os direitos para a comunidade LGBTQIA+ “.
“O casamento é prioridade, porque uma vez que esta questão seja resolvida, outros direitos virão”, ele insiste, ao citar o tópico herança como exemplo.
Se o tribunal decidir a favor do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, a Índia se tornará o segundo país da Ásia a autorizar este tipo de casamento, depois de Taiwan.
As petições que pedem a legalização desse tipo de união aumentam, especialmente nos tribunais de Nova Déli, Kerala e Uttar Pradesh. No entanto, a oposição dos governos regionais permanece um desafio.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS recebe título de Cidadão de Porto Alegre
10 de agosto de 2022
O evento reuniu autoridades dos poderes Legislativo, Judiciário e de órgãos da sociedade civil, além de...
Anoreg RS
Entidades registrais e Sinduscon realizam visita de cortesia ao corregedor-geral da Justiça do RS
10 de agosto de 2022
Na oportunidade, foi apresentada a nova diretoria do Sinduscon e as pautas que englobam os serviços registrais e da...
Anoreg RS
Rádio Justiça aborda questão da tecnologia 5G e seu impacto no mercado imobiliário
10 de agosto de 2022
Entrevista com Júlio Delamôra tratou da locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
Anoreg RS
Artigo: Uma importante mudança no registro de pessoas – Por Rogério Tadeu Romano
10 de agosto de 2022
Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Anoreg RS
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
10 de agosto de 2022
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título...