NOTÍCIAS
Pesquisa Pronta traz teoria do fato consumado e execução de verba por herdeiros de impetrante falecido
15 DE MARçO DE 2023
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a inaplicabilidade da teoria do fato consumado diante da posse precária de servidor público e a legitimidade para execução judicial de verbas por herdeiros do impetrante de mandado de segurança que faleceu antes do trânsito em julgado.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – Concurso público
Nomeação. Posse mediante decisão judicial de natureza precária. Teoria do fato consumado.
“O STJ e o STF sedimentaram o entendimento de que é inaplicável a teoria do fato consumado quando a posse e a manutenção no cargo público ocorrem em virtude de provimento judicial de natureza precária. Precedentes.”
AgInt nos EDcl no RMS 49.383, relator ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 10/6/2022.
Direito processual civil – Mandado de segurança
Mandado de segurança coletivo. Falecimento. Legitimidade para a execução das verbas objeto da impetração.
“Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados.”
AgInt nos EDcl na PET na ExeMS 15.634, relator ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Notas sobre a atividade notarial e registral e o STF
25 de novembro de 2022
O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que há necessidade de que os titulares que...
Anoreg RS
Corregedoria discute direitos de população em situação de rua em audiência pública no STF
25 de novembro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça participou, na quarta-feira (23/11), de audiência pública no Supremo Tribunal...
Anoreg RS
“A regularização fundiária não beneficia só o produtor rural, mas também toda uma cadeia produtiva”
25 de novembro de 2022
Por meio do registro imobiliário, os cidadãos podem obter informações sobre os proprietários atuais – e até...
Anoreg RS
Artigo – Tokenização de ativos imobiliários
25 de novembro de 2022
Em apertada síntese, alguns conceitos precisam ser mais bem esclarecidos para compreendermos melhor esta operação.
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que facilita exploração florestal em pequena propriedade familiar
25 de novembro de 2022
Desconto nas multas e quantidade de parcelas vai variar de acordo com a renda do mutuário