NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS N.° 015, de 06 de janeiro de 2023 – Dispensa e designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016
10 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015, e o Decreto n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016, e alterações;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 174, de 30 de maio de 2022, que designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016,
considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0020916-4,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar e designar os abaixo relacionados como representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016, conforme segue:
I – Dispensa:
TITULAR | ID |
Juliano Andreazza | 2953650 |
SUPLENTE | ID | A CONTAR DE |
Rodrigo Santos Martins | 3904687 | 12/09/22 |
Fabio Ullmann Lopez | 3039757 | 09/11/22 |
II – Designa:
TITULAR | ID |
Marcos Goularte da Silva | 2981289 |
SUPLENTE | ID |
Juliano Andreazza | 2953650 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reconhecimento de fraternidade socioafetiva post mortem
18 de outubro de 2022
De forma reiterada, a jurisprudência dos Tribunais Superiores - o STJ e o próprio Supremo Tribunal Federal - tem...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção
18 de outubro de 2022
O terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião constitucional
18 de outubro de 2022
O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não faz incidir a vedação de não...
Anoreg RS
Artigo – A afetação e o direito imobiliário – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
18 de outubro de 2022
Os conceitos não são substancialmente dessemelhantes, tendo em vista que todos os referidos institutos têm uma...
Anoreg RS
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais – Por Rodrigo da Cunha Pereira
18 de outubro de 2022
Com o realce e valorização da autonomia privada, começam a fazer parte de nossa realidade jurídica as cláusulas...