NOTÍCIAS
Provimento 141/23 do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no RCPN
20 DE MARçO DE 2023
O Provimento 141/23, de 16 de março de 2023, altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
06 de dezembro de 2022
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
06 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – Autoinseminação e registro de dupla maternidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
05 de dezembro de 2022
Com a disseminação de informações acerca da inseminação artificial caseira ou autoinseminação, ...
Anoreg RS
Artigo – LGPD nos cartórios: quando publicidade e privacidade andam lado a lado
05 de dezembro de 2022
A princípio, atividade cartorária guarda íntima relação com a promoção da transparência dos negócios...
Anoreg RS
Artigo – A consagração e a racionalidade do princípio da concentração no registro imobiliário – Por João Pedro Lamana Paiva
05 de dezembro de 2022
Em síntese, está sedimentada na sociedade a compreensão de que o melhor para o Brasil é que os operadores do...