NOTÍCIAS
Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio
30 DE ABRIL DE 2024
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.
A realização da audiência foi determinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator de um recurso especial que, embora não tenha sido qualificado como repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema no STJ.
Os interessados em participar como expositores da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 10 de maio, exclusivamente pelo e-mail fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br. Na solicitação, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:
a) entendimento jurídico a ser defendido;
b) justificativa do interesse em participar da audiência;
c) entidade que representa (se for o caso);
d) curriculum vitae do expositor;
e) material didático (se for o caso);
f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso);
g) modalidade de participação (virtual ou presencial); e
h) memoriais (se for o caso).
O tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.
Decisão afeta vida financeira dos condomínios e custo do crédito imobiliário
Antonio Carlos Ferreira destacou que, enquanto a Terceira Turma considera impossível a penhora do imóvel alienado na cobrança de dívida de condomínio, a Quarta Turma possui precedentes que admitem a penhora nesse caso, o que justifica a análise da controvérsia no âmbito da Segunda Seção.
Ao designar a audiência pública, o relator também enfatizou que o tema é de grande relevância social, podendo afetar, “de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador, nos termos do artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Leia a decisão do relator no REsp 1.929.926.
Fonte: Notícias STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova permissão para que interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos
03 de novembro de 2023
Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal
Anoreg RS
Ennor promove a excelência na formação de profissionais do setor extrajudicial
01 de novembro de 2023
Mantida pela Anoreg/BR e pela CNR, a Ennor desempenha um papel crucial na formação e no aprimoramento de...
Anoreg RS
Em apoio à Campanha Novembro Azul, Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes aos cartórios gaúchos
01 de novembro de 2023
Faça o download dos cartazes e promova a conscientização do câncer de próstata no seu cartório.
Anoreg RS
Marco Legal das Garantias: O que é o projeto sancionado por Lula
01 de novembro de 2023
Presidente assina documento com veto parcial; governo vê lei como medida para reduzir taxa de juros no mercado.
Anoreg RS
Com vetos, Lula sanciona Marco Legal das Garantias, que regula empréstimos
01 de novembro de 2023
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob relatoria do...