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CGJ/RS disciplina as regras para participação no Prêmio Laura Ullmann López – Edição 2026
18 DE MARçO DE 2026


EDITAL – ASSESSORIA ESPECIAL EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 

SEI Nº 8.2025.0010/002931-2. 

ÁREA REGISTRAL. 

EDITAL N.º 27/2026 – CGJ 

 

PRÊMIO LAURA ULLMANN LÓPEZ – EDIÇÃO 2026 

instituído pela Resolução nº 1.563/2025-COMAG 

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Provimento nº 11/2026-CGJ, torna público o presente EDITAL, que disciplina as regras para participação no Prêmio Laura Ullmann López – Edição 2026, nos seguintes termos: 

 

CONSIDERANDO o Provimento n.º 11/2026-CGJ, que regulamenta o Prêmio Laura Ullmann López no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o período de inscrições e os procedimentos complementares para a edição 2026 do referido Prêmio, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL, nos seguintes termos: 

 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

Art. 1º O presente Edital disciplina o período de inscrições, os procedimentos de habilitação, os critérios de apuração e as demais disposições referentes ao Prêmio Laura Ullmann López – Edição 2026. 

 

Art. 2º O Prêmio destina-se exclusivamente aos Registradores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, observado o disposto no Provimento n.º 11/2026-CGJ/RS. 

 

CAPÍTULO II 

DAS MODALIDADES E DAS CATEGORIAS 

 

Art. 3º O Prêmio será concedido nas seguintes modalidades: 

I – Regularização Fundiária Urbana; 

II – Regularização Fundiária Rural. 

 

Art. 4º Em cada modalidade, os participantes serão classificados segundo a faixa de faturamento médio mensal da serventia, apurado no exercício anterior ao da publicação deste Edital, nas seguintes classes: 

I – Classe I: até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 

II – Classe II: de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 

III – Classe III: acima de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo). 

 

CAPÍTULO III 

DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES 

 

Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas no período de 23 de março de 2026 a 24 de abril de 2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado através do link: 

https://forms.office.com/r/EJ3mVqgcEX 

 

Art. 6º É admitida a inscrição em ambas as modalidades (Regularização Fundiária Urbana e Regularização Fundiária Rural), desde que realizada inscrição distinta para cada uma. 

 

CAPÍTULO IV 

DOS DOCUMENTOS E DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS 

 

Art. 7º A inscrição deverá conter, obrigatoriamente: 

I – identificação da modalidade; 

II – nome completo do Registrador de Imóveis e CPF; 

III – identificação da serventia (denominação oficial e município); 

IV – comprovante do número de matrículas emitidas no exercício anterior, exclusivamente relativas a procedimentos de regularização fundiária urbana ou rural; 

V – relação individualizada dos números das matrículas correspondentes; 

VI – declaração formal de veracidade das informações prestadas; 

VII – comprovante do faturamento médio mensal da serventia no exercício anterior, para fins de enquadramento na classe respectiva. 

 

Art. 8º O não atendimento integral dos requisitos previstos neste Edital implicará o indeferimento da inscrição. 

 

CAPÍTULO V 

DA ANÁLISE E DA CLASSIFICAÇÃO 

 

Art. 9º A análise das inscrições será realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, observando-se: 

I – fase eliminatória; 

II – fase classificatória. 

 

Art. 10. Na fase eliminatória, será verificada: 

I – a regularidade formal da inscrição; 

II – a comprovação de que os registros referem-se ao exercício anterior, período 02/01/2025 a 31/12/2025, a ser considerado neste Edital. 

 

Art. 11. Na fase classificatória, será adotado critério exclusivamente quantitativo, sendo considerado vencedor o Registrador de Imóveis que obtiver o maior número de registros de 

regularização fundiária na respectiva modalidade (Regularização Fundiária Urbana ou Regularização Fundiária Rural) e classe (Classe I, II e III do art.4º). 

 

Art. 12. Em caso de empate, será considerado vencedor o Registrador que apresentar maior extensão territorial, aferida pela soma das áreas constantes nas matrículas registradas. 

 

CAPÍTULO VI 

DA DIVULGAÇÃO E DA PREMIAÇÃO 

 

Art. 13. O resultado será divulgado na página oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

Art. 14. Será premiado um Registrador por modalidade e por classe de faturamento, totalizando até 6 (seis) premiações. 

  • 1º Os vencedores receberão troféu institucional e certificado de reconhecimento em cerimônia a ser oportunamente convocada.
  • 2º Poderá ser concedida menção honrosa, a critério da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

CAPÍTULO VII 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 15. A Corregedoria-Geral da Justiça poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares para fins de verificação da autenticidade e consistência dos dados apresentados. 

 

Art. 16. Os casos omissos serão apreciados pela Corregedoria-Geral da Justiça. 

 

Art. 17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Porto Alegre, data registrada no sistema. 

Des. Ricardo Pippi Schmidt, 

Corregedor-Geral da Justiça. 

 

ANEXO I 

MINUTA DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 

PRÊMIO LAURA ULLMANN LÓPEZ – EDIÇÃO 2026 

instituído pela Resolução nº 1.563/2025-COMAG 

 

  1. Modalidade

( ) Regularização Fundiária Urbana 

( ) Regularização Fundiária Rural 

 

  1. Identificação do Registrador

Nome completo: 

CPF: 

E-mail: Telefone para contato: 

 

  1. Identificação da Serventia

Denominação oficial: 

Município: 

Código da serventia: 

 

  1. Enquadramento por Classe de Faturamento (exercício anterior)

( ) Classe I – até R$ 500.000,00 

( ) Classe II – de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 

( ) Classe III – acima de R$ 1.000.000,01 

Anexar documento comprobatório. 

 

  1. Dados Quantitativos

Número total de matrículas emitidas no exercício anterior referentes exclusivamente à modalidade escolhida: _______ 

Período de apuração considerado: 02/01/2025 a 31/12/2025 

 

  1. Relação das Matrículas Emitidas (regularização fundiária urbana ou rural)

Anexar planilha contendo: 

Números das matrículas emitidas 

Comprovante do número de matrículas emitidas relativamente ao período anterior (ano 2025) 

Data do registro 

Área registrada (em hectares ou metros quadrados) 

Identificação como urbana ou rural 

 

  1. Declaração

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que as matrículas informadas referem-se exclusivamente a procedimentos de regularização fundiária realizados 

no período indicado. 

Local e data: 

Assinatura digital do Registrador:

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