NOTÍCIAS
Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef
13 DE MAIO DE 2026
PROVIMENTO Nº 18/2026-CGJ
Processo nº 8.2019.0010/001808-6
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI – Altera a redação do art. 804 e parágrafos da CNNR. Georreferenciamento.
Certificação do Sigef.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO as disposições do Provimento nº 195/2025-CNJ, no que diz respeito as hipóteses de dispensada a anuência de confinante nos procedimentos de retificação administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na redação da Consolidação Normativa Notarial e Registral, diante da decisão do Eminente Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, que revogou expressamente da Recomendação nº 41/2019-CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o texto do artigo 804 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com revogação do parágrafo único e inclusão dos §§ 1º e 2º, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 804. Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais cujas coordenadas dos vértices definidores dos limites estejam georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional fixada pelo Incra através do alcance da certificação do Sigef (hash), ficam dispensadas as assinaturas dos confrontantes.
- 1º. A dispensa igualmente se aplica quando o imóvel confrontante e a nova descrição do imóvel objeto da retificação estiverem certificados junto ao Incra, através da certificação do Sigef.
- 2º. Nas hipóteses previstas no caput, o requerente deverá apresentar declaração de que respeitou os limites e as confrontações, acompanhada dos documentos técnicos exigidos na forma da lei.
- Lei nº 6.015/73, art. 176, §§ 3º, 4º, 5º e 13; Provimento nº 195/2025-CNJ, art. 440-AX, § 3º, I.
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartório aplica precedente do STJ e evita judicialização
21 de maio de 2026
A cultura jurídica brasileira ainda padece de um vício histórico: diante de qualquer impasse relevante,...
Anoreg RS
Sessão Solene no Senado celebra 2 anos da AEDO e destaca papel do Notariado Brasileiro na doação de órgãos
20 de maio de 2026
O Senado Federal realizou, nesta terça-feira (19.05), Sessão Solene em comemoração aos dois anos...
Anoreg RS
Pela primeira vez, sub-registro de nascidos vivos fica abaixo de 1%
20 de maio de 2026
Em 2024, a taxa estimada de sub-registro de nascidos vivos foi de 0,95%, ficando pela primeira vez abaixo de 1%....
Anoreg RS
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
20 de maio de 2026
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer...
Anoreg RS
CCIR 2026: documento já pode ser emitido e está disponível pela internet
20 de maio de 2026
Conforme divulgado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou o Certificado...